CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013
EDITAL
Nº 001/2013
SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SELEÇÃO
DE FORMADORES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC+
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ABAIARA, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições
para a chamada pública nº 01/2013, destinada a seleção de candidatos bolsistas
para o preenchimento de vagas para compor o quadro de professor bolsista da
Secretária Municipal da Educação para atuar no Programa PAIC, Programa de
Alfabetização na Idade Certa.
1.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PAIC+
a) - Contribuir para a
melhoria do aprendizado do ensino fundamental e da educação básica com a
inserção dos bolsistas no ambiente da educação escolar com orientação nesse
processo de integração entre teoria-prática e formação-atuação nos anos acima
citados.
b). Melhoria no nível
de conhecimento dos professores do ensino fundamental nas escolas públicas
municipais de Abaiara nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática com uma
proposta de formação continuada imersa nas discussões pertinentes a cada área
de conhecimento, bem como de atuarem como formadores da Secretária Municipal da
Educação.
c). Participar das
formações externas realizadas pela SEDUC/CREDE e realizar formações continuadas
no município citado para professores da Educação Infantil ao 5º ano do ensino
fundamental.
d). Realizar o
acompanhamento pedagógico junto aos professores e alunos das turmas inseridas
no processo de formação continuada no ensino fundamental das Escolas.
- DAS VAGAS
Estão sendo ofertado um
total de três (03) vagas, assim distribuídas:
a) - 02 (duas) vagas
para a Educação Infantil;
b) - 01 (uma) vaga para
a área de língua Portuguesa;
3.
DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS
a) - Os interessados só
poderão concorrer em apenas uma modalidade de Bolsa;
b) - Possuir experiência
como formadora com documentação comprobatória;
4.
DA CONCESSÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
O tempo determinado à
concessão das bolsas será de onze meses, tendo início no mês de fevereiro de
2013 e término no mês de dezembro de 2013, cujo pagamento será efetuado pela
SEDUC. CE, podendo a concessão das bolsas ser
prorrogada por igual período.
a) - A bolsa a ser
concedida terá caráter transitório, é inacumulável com bolsas de outros
programas, não será isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício
com nenhuma esfera de governo;
b) - O valor mensal da
bolsa concedida será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
5.
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo
está sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação e reger-se-á nos
termos previstos neste Edital em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012 na legislação pertinente.
6.
ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR BOLSISTA
O formador bolsista
deverá:
a) - Ter lotação na
sede da Secretaria Municipal da Educação com carga horária equivalente a 40
horas aula;
b) - Possuir
disponibilidade para participar das reuniões e planejamentos semanais na sede
da Secretaria Municipal da Educação em horário normal de atendimento;
c) - zelar pela
qualidade do programa PAIC+;
d) - participar de
todas as atividades programadas pelo programa PAIC+;
e) - dedicar-se as
atividades do Programa (atividades na escola, reuniões, grupos de formações,
visitas às escolas e eventos), com carga horária mínima de 40 horas semanais;
f) - não receber
qualquer outro tipo de bolsa;
g) - Realizar formação
mensal com os professores da rede Pública municipal de ensino;
7.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão
realizadas na Superintendência de Desenvolvimento Pedagógico na sede da
Secretaria Municipal da Educação de Abaiara, na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347
– Centro, Abaiara – Ceará no período de 07 a 11 de janeiro de 2013, no horário
próprio de atendimento da Secretaria ao público.
A inscrição deverá ser
feita pelo participante ou mediante procuração reconhecida firma em cartório.
8.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÊNCIAS
a) - Xerox da Cédula de
identidade;
b) - Xerox do CPF;
c) - Xerox do Título de
Eleitor com respectivo comprovante de votação na última eleição;
d) - Xerox da
comprovação de formação acadêmica;
e) - Xerox do
Comprovante de endereço;
f) - Comprovação de
experiência profissional;
g) - Cópia do
Curriculum Vitae.
h) - Os documentos
deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo o nome do candidato e a
bolsa que está concorrendo.
9.
DAS ETAPAS
O presente processo
seletivo dar-se-á mediante as seguintes etapas:
a) Análise do Currículo
e dos demais documentos exigidos neste edital;
b) Análise da
experiência profissional e do tempo de serviço em exercício;
10.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Serão considerados
classificados e aprovados neste processo de seleção os três (03) candidatos que
obtiverem a maior pontuação comprovada pela soma das notas na análise do
currículo, observando a graduação na área especificam e anos de experiências no
magistério.
Havendo empate os
critérios de desempate seguem o que preconiza a Constituição Federal.
Experiências pautadas
em:
a) maior índice de
aproveitamento do currículo;
b) melhor desempenho
demonstrado no nível de escolarização;
c) declaração de
experiência e tempo de serviço no acompanhamento pedagógico e da lotação na
SME;
11.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado geral com a
classificação dos candidatos será divulgado no dia 18 de janeiro de 2013, na
sede da Secretaria Municipal da Educação de Abaiara Ceará.
12.
DAS EXIGÊNCIAS FEITAS AO FORMADOR BOLSISTA
Das exigências feitas
ao professor bolsista e em último caso o seu desligamento do programa:
a) - Não poderá ser desvinculado
da bolsa antes de três meses de participação;
b) - Não alimentar o
sistema com o relatório solicitado pelo programa referente às formações;
c) - A falta do envio
do relatório mensal impedirá que participe das formações;
d) - Não cumprir com os
requisitos acima mencionados;
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Formador selecionado
estará sujeito ao cumprimento das atividades constantes do plano de trabalho,
em jornada de 40 horas semanais de trabalho, sob orientação da Secretária
Municipal da Educação e Gerente Municipal do PAIC.
Os Casos omissos a
serem orientados no desenvolver do Programa de Bolsas será feito pela Secretaria Municipal da Educação.
Abaiara– Ceará, 03 de
Janeiro de 2013.
Abaiara- CE, 05 de Fevereiro de 2013.
__________________________________________
Lúcia Maria Cardoso de Sousa
Secretária Municipal de
Educação
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