SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ABAIARA

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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 SELEÇÃO DE FORMADORES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC+


CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013

EDITAL Nº 001/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SELEÇÃO DE FORMADORES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC+


PREÂMBULO


O MUNICÍPIO DE ABAIARA, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para a chamada pública nº 01/2013, destinada a seleção de candidatos bolsistas para o preenchimento de vagas para compor o quadro de professor bolsista da Secretária Municipal da Educação para atuar no Programa PAIC, Programa de Alfabetização na Idade Certa.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PAIC+
a) - Contribuir para a melhoria do aprendizado do ensino fundamental e da educação básica com a inserção dos bolsistas no ambiente da educação escolar com orientação nesse processo de integração entre teoria-prática e formação-atuação nos anos acima citados.
b). Melhoria no nível de conhecimento dos professores do ensino fundamental nas escolas públicas municipais de Abaiara nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática com uma proposta de formação continuada imersa nas discussões pertinentes a cada área de conhecimento, bem como de atuarem como formadores da Secretária Municipal da Educação.
c). Participar das formações externas realizadas pela SEDUC/CREDE e realizar formações continuadas no município citado para professores da Educação Infantil ao 5º ano do ensino fundamental.
d). Realizar o acompanhamento pedagógico junto aos professores e alunos das turmas inseridas no processo de formação continuada no ensino fundamental das Escolas.
  1. DAS VAGAS
Estão sendo ofertado um total de três (03) vagas, assim distribuídas:
a) - 02 (duas) vagas para a Educação Infantil;
b) - 01 (uma) vaga para a área de língua Portuguesa;

3. DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS
a) - Os interessados só poderão concorrer em apenas uma modalidade de Bolsa;
b) - Possuir experiência como formadora com documentação comprobatória;
4. DA CONCESSÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
O tempo determinado à concessão das bolsas será de onze meses, tendo início no mês de fevereiro de 2013 e término no mês de dezembro de 2013, cujo pagamento será efetuado pela SEDUC. CE, podendo a concessão das bolsas ser  prorrogada por igual período.
a) - A bolsa a ser concedida terá caráter transitório, é inacumulável com bolsas de outros programas, não será isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício com nenhuma esfera de governo;
b) - O valor mensal da bolsa concedida será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
5. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo está sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação e reger-se-á nos termos previstos neste Edital em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 na legislação pertinente.
6. ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR BOLSISTA
O formador bolsista deverá:
a) - Ter lotação na sede da Secretaria Municipal da Educação com carga horária equivalente a 40 horas aula;
b) - Possuir disponibilidade para participar das reuniões e planejamentos semanais na sede da Secretaria Municipal da Educação em horário normal de atendimento;
c) - zelar pela qualidade do programa PAIC+;
d) - participar de todas as atividades programadas pelo programa PAIC+;
e) - dedicar-se as atividades do Programa (atividades na escola, reuniões, grupos de formações, visitas às escolas e eventos), com carga horária mínima de 40 horas semanais;
f) - não receber qualquer outro tipo de bolsa;
g) - Realizar formação mensal com os professores da rede Pública municipal de ensino;


7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Superintendência de Desenvolvimento Pedagógico na sede da Secretaria Municipal da Educação de Abaiara, na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347 – Centro, Abaiara – Ceará no período de 07 a 11 de janeiro de 2013, no horário próprio de atendimento da Secretaria ao público.
A inscrição deverá ser feita pelo participante ou mediante procuração reconhecida firma em cartório.
8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÊNCIAS
a) - Xerox da Cédula de identidade;
b) - Xerox do CPF;
c) - Xerox do Título de Eleitor com respectivo comprovante de votação na última eleição;
d) - Xerox da comprovação de formação acadêmica;
e) - Xerox do Comprovante de endereço;
f) - Comprovação de experiência profissional;
g) - Cópia do Curriculum Vitae.
h) - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo o nome do candidato e a bolsa que está concorrendo.
9. DAS ETAPAS
O presente processo seletivo dar-se-á mediante as seguintes etapas:
a) Análise do Currículo e dos demais documentos exigidos neste edital;
b) Análise da experiência profissional e do tempo de serviço em exercício;
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Serão considerados classificados e aprovados neste processo de seleção os três (03) candidatos que obtiverem a maior pontuação comprovada pela soma das notas na análise do currículo, observando a graduação na área especificam e anos de experiências no magistério.
Havendo empate os critérios de desempate seguem o que preconiza a Constituição Federal.
Experiências pautadas em:
a) maior índice de aproveitamento do currículo;
b) melhor desempenho demonstrado no nível de escolarização;
c) declaração de experiência e tempo de serviço no acompanhamento pedagógico e da lotação na SME;
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado geral com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 18 de janeiro de 2013, na sede da Secretaria Municipal da Educação de Abaiara Ceará.
12. DAS EXIGÊNCIAS FEITAS AO FORMADOR BOLSISTA
Das exigências feitas ao professor bolsista e em último caso o seu desligamento do programa:
a) - Não poderá ser desvinculado da bolsa antes de três meses de participação;
b) - Não alimentar o sistema com o relatório solicitado pelo programa referente às formações;
c) - A falta do envio do relatório mensal impedirá que participe das formações;
d) - Não cumprir com os requisitos acima mencionados;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Formador selecionado estará sujeito ao cumprimento das atividades constantes do plano de trabalho, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, sob orientação da Secretária Municipal da Educação e Gerente Municipal do PAIC.                                    
Os Casos omissos a serem orientados no desenvolver do Programa de Bolsas será feito pela  Secretaria Municipal da Educação.
Abaiara– Ceará, 03 de Janeiro de 2013.

                                         

Abaiara- CE, 05 de Fevereiro de 2013.


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Lúcia Maria Cardoso de Sousa
Secretária Municipal de Educação




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